PORTARIA Nº 080/2026/SEMED/TOCANTÍNIA
Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora responsável pela coordenação, articulação e organização do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME de Tocantínia-TO – TO, para o decênio 2026-2036.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA-TO – TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.977, de 08 de julho de 2015, que institui o Plano Estadual de Educação do Tocantins – PEE/TO, prorrogado até a aprovação do novo plano decenal;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 23 de maio de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026-2036;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação de Tocantínia-TO – TO para o período de 2026 a 2036, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;
CONSIDERANDO a importância de assegurar um processo democrático, participativo, colaborativo e transparente na construção das políticas públicas educacionais do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora responsável pela coordenação, articulação, acompanhamento e organização de todas as etapas do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME de Tocantínia-TO – TO, para o decênio 2026-2036.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
Titular: Vagner Pereira da Silva
Suplente: Ana Raquel Brito da Cruz
II – Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME:
Titular: Luzilton Maciel Borges
Suplente: Sebastiana Alvez Bezerra
III – Representantes do Fórum Municipal de Educação – FME:
Titular: Nilton Nonato da Costa Gomes
Suplente: Jacirene Wakedi de Brito Xerente
IV – Representantes da Comunidade Escolar Indígena:
Titular: Juliete Predi Xerente
Suplente: Jacira Sekwahidi de Brito Xerente
V – Representantes dos Gestores Municipais :
Titular: Sueli Borges Lima
Suplente: Rita de Cassia Silva Oliveira
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por um membro titular e um suplente indicados por suas respectivas representações.
Parágrafo único. Em caso de impedimento, desligamento, renúncia ou ausência reiterada de qualquer membro, a respectiva representação deverá indicar substituto para continuidade dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão Gestora será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação do servidor Vagner Pereira da Silva.
Art. 5º São atribuições da Comissão Gestora:
I – Elaborar, validar e acompanhar o Plano de Trabalho, contendo cronograma, metodologia e etapas de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II – Coordenar o processo de elaboração, adequação, revisão e consolidação do Plano Municipal de Educação;
III – Realizar o diagnóstico da realidade educacional do município, com base em dados oficiais e indicadores educacionais;
IV – Promover reuniões, audiências públicas, consultas e demais mecanismos de participação social, assegurando a ampla participação da comunidade escolar e da sociedade civil;
V – Garantir o alinhamento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação às diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE e do Plano Estadual de Educação – PEE/TO;
VI – Articular-se com a Secretaria de Estado da Educação do Tocantins – SEDUC/TO, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/TO, Conselho Municipal de Educação – CME, Fórum Municipal de Educação – FME e demais órgãos e instituições envolvidos na elaboração dos planos decenais de educação;
VII – Elaborar documentos orientadores, relatórios técnicos e demais instrumentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIII – Acompanhar a execução do cronograma de elaboração do PME, avaliando os resultados alcançados e propondo ajustes quando necessários;
IX – Registrar, divulgar e arquivar as deliberações da Comissão, garantindo a transparência e a publicidade dos atos;
X – Organizar e manter arquivo físico e digital dos documentos produzidos durante a elaboração do Plano Municipal de Educação;
XI – Promover estudos, debates e consultas sobre metas, estratégias e indicadores educacionais do município;
XII – Constituir Grupos de Trabalho – GT, quando necessário, para estudos e aprofundamento de temas específicos relacionados ao PME;
XIII – Elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação e encaminhá-la ao Poder Executivo para posterior envio à Câmara Municipal;
XIV – Elaborar relatórios parciais e relatório final dos trabalhos desenvolvidos;
XV – Garantir que o documento final do Plano Municipal de Educação esteja em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação;
XVI – Promover a integração entre os diversos segmentos educacionais e a sociedade civil, fortalecendo a gestão democrática e participativa na construção do PME;
XVII – Garantir a observância dos princípios da equidade, inclusão, qualidade da educação, gestão democrática, valorização dos profissionais da educação e redução das desigualdades educacionais durante todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 6º A Comissão Gestora reunir-se-á, ordinariamente, conforme cronograma aprovado e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Coordenação.
Art. 7º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 1º As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso.
§ 2º Na ausência de consenso, as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 3º Em caso de empate, caberá ao Coordenador da Comissão o voto de qualidade.
Art. 8º A Comissão poderá contar com a participação de representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, entidades da sociedade civil e especialistas convidados para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 9º A Comissão Gestora terá caráter temporário e atuará até a conclusão dos trabalhos de elaboração, consolidação, validação e encaminhamento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação 2026-2036 ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 10. A participação na Comissão Gestora será considerada serviço público relevante.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA-TO – TO, aos 30 dias do mês de junho de 2026.
Antônio Luiz Campos
Secretário Municipal de Educação
Decreto- 024-2026
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.