PORTARIA SEMED Nº079/2026
Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo Preparatório para levantamento, instrução, análise documental e emissão de relatório técnico referente às titulações acadêmicas utilizadas para concessão de progressões funcionais e vantagens remuneratórias, em atendimento ao Procedimento Administrativo nº 2019.0000763 do Ministério Público do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica, autotutela administrativa e proteção da confiança legítima, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, que asseguram o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO as Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que asseguram à Administração Pública o poder-dever de revisar seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, observados os direitos adquiridos e as garantias constitucionais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021;
CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Tocantínia e as normas municipais que disciplinam a concessão de progressões funcionais por titulação;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2.583/2026 – CESI Central – PRM02MRC, expedido pela 2ª Promotoria de Justiça de Miracema do Tocantins, nos autos do Procedimento Administrativo nº 2019.0000763, que requisita informações relativas aos servidores públicos beneficiados por diplomas emitidos pelo Instituto AEDUC;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas destinadas ao levantamento e conferência dos documentos funcionais, observando-se o devido processo legal e a proteção dos direitos dos servidores públicos;
RESOLVE:
Art. 1º
Instaurar o Procedimento Administrativo Preparatório de Levantamento e Instrução nº 001/2026, destinado exclusivamente ao levantamento, conferência, organização documental e elaboração de relatório técnico acerca das titulações acadêmicas utilizadas para fins de progressão funcional ou concessão de vantagens remuneratórias aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino, relacionadas ao objeto do Procedimento Administrativo nº 2019.0000763 do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Art. 2º
O presente procedimento possui natureza preparatória e instrutória, não importando, por si só:
I – reconhecimento de irregularidade;
II – declaração de nulidade de atos administrativos;
III – suspensão automática de progressões;
IV – interrupção de pagamentos;
V – responsabilização funcional de qualquer servidor.
Art. 3º
Fica constituída Comissão Especial de Instrução composta pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Secretário;
III – Membro.
§1º Os membros serão designados em ato complementar do Secretário Municipal de Educação.
§2º Poderão ser convidados representantes da Procuradoria Jurídica do Município, do Controle Interno, da Comissão Permanente do PCCR e do Departamento de Recursos Humanos para prestar apoio técnico à Comissão, sem direito a voto.
Art. 4º
Compete à Comissão:
I – solicitar documentos aos órgãos da Administração Municipal;
II – localizar processos administrativos relativos às progressões funcionais;
III – identificar os servidores eventualmente abrangidos pelo objeto da requisição ministerial;
IV – organizar cronologicamente a documentação encontrada;
V – elaborar relatório técnico individualizado;
VI – encaminhar os autos à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer;
VII – propor, quando necessário, a instauração de procedimento administrativo específico para revisão de atos administrativos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º
Os órgãos da Secretaria Municipal de Educação, Comissão Permanente do PCCR, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Pessoal, Arquivo Geral, Controle Interno e demais setores da Administração Municipal deverão prestar integral colaboração à Comissão, fornecendo documentos, informações e processos administrativos no prazo que lhes for fixado.
Art. 6º
Caso, durante a instrução, sejam identificados servidores potencialmente alcançados pelo objeto da investigação ministerial, a Comissão deverá recomendar a expedição de notificação individual para apresentação de documentos e manifestação escrita, assegurando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da adoção de qualquer medida administrativa que possa repercutir em direitos funcionais.
Art. 7º
Concluída a instrução, a Comissão elaborará Relatório Técnico Final contendo:
I – descrição dos fatos apurados;
II – relação nominal dos servidores identificados;
III – análise documental;
IV – indicação dos atos administrativos eventualmente relacionados às titulações;
V – conclusão fundamentada;
VI – recomendação de providências administrativas, quando cabíveis.
Art. 8º
O Relatório Técnico será encaminhado à Procuradoria Jurídica do Município para emissão de parecer jurídico e, posteriormente, submetido à apreciação da autoridade competente para deliberação.
Art. 9º
O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado mediante decisão fundamentada da autoridade instauradora, diante da complexidade da matéria ou da necessidade de diligências complementares.
Art. 10
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Tocantínia – TO, 25 de junho de 2026.
ANTONIO LUIS CAMPOS
Secretário Municipal de Educação
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