João Alberto Coelho Machado

João Alberto Coelho Machado
LEI 441/2013 - Dispõe sobre a organização da Administração pública do Município de Tocantínia, define também a competência da: SUB-SEÇÃO III - DO VICE-PREFEITO Art.13. Ao Vice-Prefeito, como substituo natural do Prefeito Municipal, quando investido no cargo de Prefeito, em virtude de transmissão oficial do cargo, decorrente de renúncia, ou afastamento e impedimentos legais, compete dar cumprimento a todas as funções e atribuições do cargo de prefeito municipal. Parágrafo único. Poderá o Vice-Prefeito, mesmo quando não estando em substituição ao titular do cargo, exercer funções de apoio, mediante ato de designação pelo Prefeito Municipal para representar o Município em audiências públicas, reuniões, seminários, fóruns, debates dentro e fora do Município, inclusive nas demais esferas governamentais e seus órgãos.
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