Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
496

sexta, 30 de maio de 2025

DECRETO /177-2025

DECRETO Nº 177, 30 de maio de 2025.

Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Tocantínia, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e nas diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela PORTARIA SECIHD Nº 45/2025, de 28 de março de 2025;

CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Tocantínia, constituída pelo Decreto nº 176/2025, de 29 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial Edição Suplementar nº 495;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Tocantínia, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Fica designada a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Tocantínia, a ser realizada em 10 de junho de 2025, na Câmara Municipal de Vereadores, conforme os termos deste Regimento Interno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 26 de maio de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito em Exercício

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE TOCANTÍNIA/TO

CAPÍTULO I - Disposições Gerais

SEÇÃO I - Dos Objetivos

Art. 1º São objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Tocantínia/TO, Estado do Tocantins:

I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade municipal para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III - Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades do Tocantins.

Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal de Tocantínia/TO:

I – Indicar prioridades de atuação para o município;

II – Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades;

III – Aprovar as propostas para a Etapa Estadual;

IV – Eleger as entidades estaduais, de acordo com o artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, que comporão o Conselho Municipal das Cidades.

Parágrafo Único - As entidades eleitas terão o mandato para o período de três anos ou até a realização da Etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Tocantínia/TO, caso ela seja realizada antes desse período.

SEÇÃO II - Do Temário

Art. 3º A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Tocantínia/TO terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando à sua realidade e cultura local.

Art. 4º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Tocantínia/TO terá 3 eixos de debate:

a) EIXO 1: Articulação entre os principais setores urbanos com o planejamento das políticas públicas;

b) EIXO 2: Gestão estratégica e financiamento;

c) EIXO 3: Grandes temas transversais: Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas, transformação digital e território, e Segurança Pública e o enfrentamento do controle armado dos territórios populares.

CAPÍTULO II - Da Etapa Municipal

Art. 5º A Etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Tocantínia/TO será realizada no dia 10 de maio de 2025, na Câmara Municipal de Vereadores de Tocantínia/TO, às 08h da manhã, presidida pelo Prefeito Municipal ou membro da Comissão Organizadora por ele indicado.

Parágrafo único. A Conferência terá carga horária mínima de 8h (excluindo a cerimônia de abertura).

Art. 6º A Conferência tratará de temas municipais, considerando avanços e desafios do desenvolvimento urbano.

Art. 7º Será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

Parágrafo único – Haverá mediadores e relatores para garantir o bom andamento e sistematização.

Art. 8º As despesas ocorrerão por conta de recursos próprios do município e/ou parcerias.

SEÇÃO II - Da Comissão Organizadora

Art. 9º A composição e atribuições estão definidas no Decreto que instituiu a Conferência.

SEÇÃO III - Da Convocatória

Art. 10 A Conferência foi convocada por Decreto do Executivo, publicado no Diário Oficial.

SEÇÃO IV - Dos Participantes

Art. 11 A Conferência será pública, acessível e mediante credenciamento.

§1º Cada participante será vinculado a segmento ou entidade.

§2º Para delegados(as), será exigido documento que comprove vínculo com entidade.

§3º A Comissão poderá flexibilizar em caso de dúvida para não impedir a participação.

§4º Quem não se enquadrar será considerado observador.

Art. 12 Participantes:

I - Delegadas e delegados (voz e voto);

II - Observadoras e observadores (voz e voto parcial);

III - Convidadas e convidados (apenas voz).

SEÇÃO V - Eleição de Delegados

Art. 13 O número será conforme Anexo III da Portaria SECIHD nº 45/2025.

§1º A Conferência é condição para participação na Etapa Estadual.

§2º Só participará da eleição quem estiver presente.

Art. 14 A eleição será feita por segmento.

§1º É obrigatório indicar suplente do mesmo segmento.

§2º A lista dos eleitos deve ser entregue no final do evento.

§3º Cada grupo será presidido por membro da Comissão.

SEÇÃO VI - Relatório Final

Art. 15 O relatório seguirá o modelo nacional.

§1º Desacordo impede validação estadual.

§2º Envio em até 10 dias.

§3º Formulário eletrônico deve ser preenchido conforme norma.

SEÇÃO VII – Validação

Art. 16 A validação depende de:

I - Realização na data com segmentos mínimos;

II - Convocação oficial;

III - Comissão com pelo menos quatro segmentos;

IV - Publicação do relatório;

V - Delegados compatíveis com os critérios da Portaria SECIHD nº 45/2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA /122-2025

PORTARIA Nº 122, de 30 de maio de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor, HIGOR BATISTA DE BRITO, lotado no Gabinete do Prefeito, na função de Assessor de Comunicação, a quantia de uma diária, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para despesas com alimentação e hospedagem durante viagem à cidade de Palmas/TO, no período de 08h do dia 30/05/2025 ás 08h do dia 31/05/2025, a serviço do município de Tocantínia-TO.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 30 de maio de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal

PORTARIA /123-2025

PORTARIA Nº 123, de 30 de maio de 2025.

“Concede diária a servidor e dá outras Providências.”

O PREFEITO DE TOCANTINIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 616/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Servidor, JOÃO MASCARENHAS BARROS, lotado na Secretaria de Administração e Finanças, ocupante do cargo de Motorista, a quantia de meia diária sendo cada diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somando um total de 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para despesas com alimentação, durante viagem à cidade de Araguaína - TO, no período de 07h do dia 30/05/2025 às 20h do mesmo dia, a serviço do município de Tocantínia.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOCANTÍNIA, Estado do Tocantins, em 30 de maio de 2025.

JOÃO ALBERTO COELHO MACHADO

Prefeito Municipal